· Ricardo Guedes · América do Sul · 6 min read
Impostos no Paraguai para brasileiros: como funciona a tributação territorial
Impostos no Paraguai para quem se muda do Brasil: IRP de 8% a 10% só sobre renda local, renda estrangeira isenta, IVA de 10% e por que a Saída Definitiva decide tudo.

Os impostos no Paraguai seguem o sistema territorial: o Imposto de Renda Pessoal (IRP) só incide sobre renda gerada dentro do Paraguai, e renda de fonte estrangeira não é tributada para quem mora no país. Quando há IRP, as alíquotas são progressivas de 8%, 9% e 10%, e a obrigação de se inscrever só começa quando a renda bruta anual de fonte paraguaia passa de G. 80 milhões. O IVA geral é de 10%, e as empresas pagam 10% de imposto de renda (IRE).
Essa é a metade paraguaia da história. A outra metade fica no Brasil: enquanto a Receita Federal te considerar residente fiscal, ela tributa sua renda mundial, more você em Assunção ou em Curitiba. Sem a Saída Definitiva do País, o “0% sobre renda estrangeira” não existe na prática.
Este texto é informativo e não substitui um contador brasileiro e um paraguaio, que precisam olhar o seu caso específico.
O que é o sistema territorial do Paraguai?
O sistema territorial do Paraguai é a regra pela qual só a renda de fonte paraguaia entra na base do IRP. A base legal é a Lei 6.380/2019, em vigor desde 2020. Na prática, para um brasileiro residente no Paraguai:
- Fica fora do IRP: salário pago por empresa estrangeira para trabalho remoto, aluguel de imóvel no Brasil, dividendos de empresa brasileira, rendimentos de investimentos fora do Paraguai.
- Entra no IRP: salário de empresa paraguaia, honorários por serviços prestados a clientes no Paraguai, ganho de capital na venda de imóvel ou participação societária no país.
Um efeito colateral pouco comentado: como a renda estrangeira não é tributada, imposto retido lá fora não pode ser compensado no Paraguai. Se o Brasil retém imposto na fonte sobre um rendimento seu, esse valor vira custo, sem crédito do outro lado.
Quais são as alíquotas de imposto no Paraguai em 2026?
As alíquotas de imposto no Paraguai em 2026, segundo o resumo da ViaParaguay baseado na Lei 6.380/2019, são:
| Imposto | Alíquota | Sobre o quê |
|---|---|---|
| IRP, rendas do trabalho | 8% até G. 50 milhões, 9% até G. 150 milhões, 10% acima | renda líquida anual de fonte paraguaia |
| IRP, ganho de capital | 8% sobre o ganho líquido | venda de bens e participações no Paraguai |
| IDU (dividendos) | 8%, retido na distribuição | lucros distribuídos por empresa paraguaia |
| IRE (empresas) | 10% | lucro de empresas no Paraguai |
| IVA | 10% geral | consumo |
O limite de inscrição no IRP é de G. 80 milhões de renda bruta anual de fonte paraguaia. Quem fica abaixo disso, ou só tem renda estrangeira, não é contribuinte do IRP.
Como virar residente fiscal no Paraguai?
Residência fiscal no Paraguai é comprovada pelo certificado de residência fiscal emitido pela DNIT, a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios, regulado pela Resolução Geral 65/20. Para pessoa física, os requisitos são cédula de identidade paraguaia vigente, inscrição no RUC e obrigações em dia (se você for contribuinte) e a constância de movimento migratório da Migraciones para o período pedido. Se aceito, o certificado sai em até dez dias úteis, e vale fazer o pedido com um contador de Assunção que já conheça o trâmite.

Foto: Cmasi, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons
Repare no primeiro item: cédula. Para brasileiros pela via Mercosul, a cédula só sai depois da residência permanente, o que significa que o certificado de residência fiscal costuma ficar disponível a partir do terceiro ano. Sobre o tempo mínimo no país, a Lei 125/91 usa a permanência de 120 dias como presunção de domicílio, mas especialistas lembram que isso é presunção, não teste automático. O que pesa é a soma: residência migratória, endereço, vida efetiva no Paraguai e o movimento migratório que prova isso.
O que é a Saída Definitiva do País e por que ela importa?
A Saída Definitiva do País é o procedimento pelo qual você deixa de ser residente fiscal no Brasil. Ela tem duas etapas na Receita Federal:
- Comunicação de Saída Definitiva: um aviso online, feito até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
- Declaração de Saída Definitiva (DSDP): entregue no prazo do Imposto de Renda do ano seguinte, com os rendimentos até a data da saída.
Depois disso, o Brasil só tributa rendimentos de fonte brasileira, normalmente por retenção na fonte. Quem não faz a saída continua sendo tratado como residente, com obrigação de declarar e pagar IR sobre renda mundial e risco de multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Dois cuidados. Primeiro, voltar a passar mais de 183 dias no Brasil num período de 12 meses pode te devolver a condição de residente. Segundo, até a consulta deste guia, Brasil e Paraguai não tinham acordo para evitar dupla tributação em vigor, então não existe mecanismo de tratado para resolver conflito de residência. Vale confirmar a lista de acordos na Receita Federal antes de planejar.
Quanto imposto paga quem trabalha remoto do Paraguai?
Quem trabalha remoto do Paraguai para empresa ou clientes fora do país, já com a Saída Definitiva feita no Brasil, em regra não paga IRP sobre esse rendimento, porque a fonte é estrangeira. Paga, sim, IVA de 10% no consumo do dia a dia.
O ponto cinzento é o enquadramento. Se você presta serviço a clientes paraguaios, emite fatura paraguaia ou tem empresa local, a renda passa a ser de fonte paraguaia e entra no IRP ou no IRE. Lucro em corretora estrangeira e criptomoedas não têm regra específica clara, e a interpretação dominante entre assessores é tratá-los como renda estrangeira, o que não é o mesmo que uma norma. Para o resto da mudança, residência, custo de vida e cidades, veja o guia completo de morar no Paraguai.
Resumo: impostos no Paraguai para brasileiros
- Territorial: só renda de fonte paraguaia paga IRP. Renda estrangeira fica fora.
- IRP: 8%, 9% e 10% progressivos, com inscrição obrigatória acima de G. 80 milhões de renda bruta anual paraguaia.
- Outros: IVA de 10%, IRE de 10% para empresas e 8% de IDU sobre dividendos.
- Residência fiscal: certificado da DNIT (RG 65/20), que exige cédula. Para brasileiros pela via Mercosul, só depois da permanente.
- Brasil: sem Comunicação e Declaração de Saída Definitiva, a Receita continua tributando sua renda mundial.
- Sem tratado: Brasil e Paraguai não têm acordo de bitributação em vigor, então o planejamento tem de ser feito com contador dos dois lados.
Foto de capa: Cmasi, CC0, via Wikimedia Commons



