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Seguro de Viagem para Itália e o tratado de Schengen

Seguro de Viagem para Itália e o tratado de Schengen

A Itália não é o único país da comunidade europeia a requisitar o seguro de viagem, pois esse seguro é primordial como uma assistência à viagem.

Dessa forma, podendo cobrir ou a reembolsar os devidos gastos que possam ocorrer, como imprevistos de saúde, que no exterior pode ser muito caro.

No momento de contratar o seu seguro de viagem, essa negociação deve ter como garantia a vigência toda a sua viagem.

Ou seja, desde a data para embarcar na cidade do Brasil o que resguarda o caso de extravio da sua bagagem na ida e o desembarque no país da Itália, incluindo o retorno ao Brasil.

Dessa maneira, o seguro tem o seu funcionamento no que se refere ao auxílio em imprevistos, emergências ou acidentes, logo, caso isso ocorra. Então, basta entrar em contato através dos telefones que foram informados na apólice, seguindo as orientações dadas por parte da seguradora.

A seguradora, por sua vez, tem o seu próprio horário de atendimento, algumas funcionam 24 horas por dia, já outras aceitam ligações feitas do exterior mesmo que a cobrar. Por isso, análise com muito cuidado as cláusulas do seu seguro de viagem.

Entretanto, o nosso foco hoje é sobre a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do seguro.

O que diz a lei sobre o seguro e sua obrigatoriedade

O que diz a lei sobre o seguro e sua obrigatoriedade

A Itália, assim como outros países, assinou o Tratado de Schengen, ou seja, exige a presença de um seguro de viagem por parte dos seus visitantes para validação.

A razão para essa obrigatoriedade é que o turista evite dar gastos ao governo em sua viagem, ao longo de sua visita aos países da União Europeia.

Então, com a compra do seguro, esses problemas relacionados aos custos com saúde serão encargo da seguradora, e não pelo país da sua visita.

Pouco importa se você está viajando para visita ou para moradia, a própria imigração para o país da Itália é exigida o seguro de viagem.

Caso você não apresente a apólice, a sua entrada não será permitida no país, portanto o seguro é imprescindível e obrigatório.

Entenda sobre o Tratado de Schengen

Entenda sobre o Tratado de Schengen

O Tratado, ou acordo, de Schengen foi realizado em 1985, envolvendo, no início, apenas três países, Alemanha, França e Luxemburgo, unindo a Bélgica e Países baixos.

Porém, ao longo do tempo, outros países entraram nesse acordo, com os seguintes países hoje:

Áustria, Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.

O Tratado de Schengen diz respeito a livre circulação de pessoas envolvendo esses países citados acima, extinguindo a obrigatoriedade do visto para brasileiros que visitem a Europa.

Essa liberação abrange os turistas que passem até 3 meses na União Europeia, incluindo a Itália, entretanto, existe um requisito para essa liberação.

Dessa forma, essa condição se trata da contratação de um seguro de viagem, com cobertura de, ao menos, 30 mil euros. É interessante ressaltar que esse seguro terá validade para todos os países componentes do tratado, então esse seguro será solicitado em todos.

Além disso, é importante que você tenha em mãos os documentos necessários para chegar nas fronteiras externas, pois qualquer país vai te fornecer um visto de circulação livre.

Dentre os documentos necessários para a sua viagem, podemos citar os seguintes:

  • Passaporte com validade por até 3 meses após iniciar a sua viagem;
  • Seguro de viagem para a Itália, apresentando, ao menos, uma cobertura de 30 mil euros;
  • Comprovação de renda suficiente para sustento próprio ao longo de sua estadia no país;
  • Comprovante que você tem hospedagem no país caso fique na casa de alguém, uma carta-convite é o suficiente;
  • A passagem aérea para voltar para o seu país de origem, por exemplo para o Brasil.
  • Esteja com todos esses documentos e evite contratempos em sua viagem dos sonhos.

CDAM Vale a pena o seguro gratuito do INSS?

CDAM Vale a pena o seguro gratuito do INSS

O CDAM, ou o Certificado de Direito à Assistência Médica, não substitui o seguro de viagem, em prática, afinal esse documento não oferta ao viajante as coberturas de um seguro.

Porém, caso ele seja apresentado na imigração, isso valerá como uma apólice, com condições semelhantes.

Além disso, é de suma importância ressaltar que esse documento só é válido nos países de Portugal, Itália e Cabo Verde. Então, se você incluir outros destinos, é necessário ter uma apólice com a cobertura mínima obrigatória do referido destino.

Se você está se perguntando se esse seguro vale a pena a resposta é afirmativa, até porque o CDAM é gratuito, com solicitação online.

Sendo assim, se o seu destino for Portugal, Itália e/ou Cabo Verde, com certeza ele poderá atender as suas necessidades.

Porém, caso o seu destino de viagem não seja um dos citados acima, o CDAM não valerá a pena como substituto do seguro de viagem, pois o seu objetivo é viajar com uma proteção completa.

Por fim, Seguro viagem para Itália é primordial para que você não tenha imprevistos, então, não deixe de obter o seu. Até mais!

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