logo-itinereo-195x50

Voos cancelados por coronavírus: Conheça seus direitos

Voos cancelados por coronavírus

A pandemia é um estado de calamidade pública que proporciona diversas situações inusitadas para toda a população. A solução para todas essas questões foi pensada pelos governantes e nenhuma pessoa está desamparada durante a pandemia.

Infelizmente, ainda estamos vivenciando dias difíceis e as viagens não estão completamente liberadas para todos os países ou cidades. O avanço da vacinação da população mundial está trazendo resultados positivos na luta contra o coronavírus, mas ainda restam muitas dúvidas sobre algumas questões relacionadas a viagens.

Para solucionar as questões envolvendo viagens, turismo e eventos culturais foi criada a Lei nº 14.046, que posteriormente foi substituída pela Lei nº 14.174. Ela foi redigida com o objetivo de trazer um pouco mais de comodidade para a sociedade neste momento tão difícil.

A seguir iremos te ajudar a esclarecer algumas dúvidas comuns que podem surgir durante estes tempos de incertezas. Voos cancelados por coronavírus, conheça seus direitos:

  • Quais são os direitos dos passageiros em voos cancelados por coronavírus?
  • Trocar a passagem por voucher. Vale a pena?
  • Reembolso da passagem em voo cancelado. Como funciona?
  • É possível remarcar a passagem sem prejuízos?
  • Cuidados na hora de comprar a passagem em tempos de pandemia.
  • Estou com problemas com um voo cancelado por coronavírus. O que fazer?

Quais são os direitos dos passageiros em voos cancelados por coronavírus?

Quais são os direitos dos passageiros em voos cancelados por coronavírus

Os passageiros que tiverem seus voos cancelados entre o dia 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, possuem o direito de obter o reembolso, outra passagem ou um voucher no valor pago.

Voos cancelados por coronavírus, conheça os seus direitos para compreender que entrar em contato com a empresa o mais rápido possível será o melhor para ambas as partes. O reembolso começará a ser providenciado após o contato do consumidor, por isso é importante fazer a solicitação rapidamente.

Os reembolsos devem ser realizados pela empresa dentro do prazo de 12 meses, que começa a contar a partir da data do voo que foi cancelado por causa de coronavírus.

Trocar a passagem por voucher. Vale a pena?

Voos cancelados por coronavírus, conheça os seus direitos para não perder o dinheiro investido em sua passagem. Um dos direitos dos passageiros é adquirir um voucher da empresa responsável pelo voo.

O voucher vale a pena se você planeja realizar outra viagem ou se a empresa disponibiliza outros produtos que possam ser adquiridos no valor da sua passagem que sejam do seu interesse.

Antes de optar pelo voucher é aconselhável fazer uma pesquisa sobre como anda o coronavírus na região, se o local estiver com muitos casos, será mais difícil que as viagens sejam liberadas e pode não ser uma boa ideia decidir pelo voucher.

Reembolso da passagem em voo cancelado. Como funciona?

Voos cancelados por coronavírus, conheça os seus direitos na hora de solicitar o reembolso. De acordo com a Lei nº 14.174, é um direito do passageiro adquirir o reembolso de seus voos cancelados por causa do coronavírus.

A empresa possui o prazo de 12 meses para reembolsar o passageiro , que tem o mesmo prazo para fazer a solicitação. Ele deve ser solicitado diretamente com a empresa responsável pelo voo ou pela agência de viagens que foi acionada pelo passageiro.

Algumas empresas oferecem a comodidade de realizar a solicitação pelos seus sites oficiais. Apesar de a pandemia ser algo inesperado, já estamos convivendo com o coronavírus por mais de um ano e lidar com este tipo de questão está se tornando algo rotineiro para algumas empresas.

A rotina fez com que as empresas encontrassem formas mais fáceis e práticas de lidar com os cancelamentos de voos por causa de coronavírus. Os passageiros sofrem com o transtorno de ter seu voo cancelado, mas conseguem solicitar o reembolso sem maiores dificuldades.

É possível remarcar a passagem sem prejuízos?

A remarcação das passagens deve ser realizada sem nenhum prejuízo financeiro para o consumidor e sem a ocorrência de nenhum tipo de penalização contratual.

A Lei nº 14.174 foi criada pensando neste tipo de situação, pois o coronavírus pode causar imprevistos no setor das viagens. Os passageiros podem remarcar suas viagens entrando em contato direto com a empresa e informando que deseja remarcar sua viagem.

Após o cancelamento do voo por causa de coronavírus, o passageiro e a transportadora devem entrar em contato e decidirem em comum acordo o que será feito para contornar a situação. O reagendamento do voo é um direito do consumidor e a transportadora deve buscar opções de oferecer isto para o passageiro.

A empresa pode remarcar a viagem em outra transportadora quando não conseguir encontrar disponibilidade em outros voos, o consumidor pode perguntar sobre essa possibilidade no caso de não existirem voos disponíveis nas datas desejadas.

Cuidados na hora de comprar a passagem em tempos de pandemia.

Reembolso da passagem em voo cancelado

Antes de realizar a compra de sua passagem é importante pesquisar como está a situação do seu destino. Faça uma análise do boletim epidemiológico dos últimos dias do local para saber se corre o risco de sua viagem ser cancelada.

Alguns países só aceitam a entrada de pessoas imunizadas ou não permitem a entrada de visitantes que estiveram em determinados países em um determinado prazo.
É importante saber se você poderá entrar no país antes de comprar sua passagem para evitar transtornos difíceis de serem solucionados.

Estou com problemas com um voo cancelado por coronavírus. O que fazer?

A empresa e o passageiro devem buscar a melhor solução para um voo cancelado em conjunto, mas caso eles não consigam entrar em consenso, pode ser necessário solicitar a ajuda de um advogado ou do PROCON.

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos quando estiver enfrentando algum problema por causa de um voo cancelado por coronavírus, ele não deve sair prejudicado nessa situação.

Foi criada uma lei para que consumidores e transportadores resolvam todos os problemas relacionados a voos cancelados por coronavírus sem a necessidade de intervenção jurídica, mas em algumas situações isto será necessário.

Fique atento ao prazo de 12 meses para que você não perca o seu investimento na passagem quando o voo for cancelado entre o dia o dia 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Não se esqueça de seguir todos os protocolos de segurança para evitar a sua exposição ao coronavírus e viaje tranquilo.

Itinereo

Um site de viagens com diversas dicas para você economizar muito e fazer viagens inesquecíveis
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram